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Secretaria Municipal de Infraestrutura de Distritos (SEINFRA)

Competências

Lei Complementar nº 050/2017

Art. 12-H. A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Distritos SEINFRA é o órgão que tem como atribuições a execução de obras públicas nos Distritos de Girassol e Edilândia e adjacências, obedecidos os requisitos. administrativos e legais pertinentes, no campo do urbanismo em geral, do saneamento básico, em particular, promover o bem estar social e contribuir para a promoção da produtividade no trabalho, sendo o órgão coordenador dos serviços urbanos, conservação, construção de vias públicas, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente:

I - executar atividades na área de urbanização, contenção de erosões e implantação de infraestrutura viária;

II - acompanhar a execução, fiscalizar, vistoriar e receber obras públicas e serviços de engenharia executados mediante contratos ou convênios, em que figure a administração municipal como signatário;

III - auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia, para elaboração de projetos, especialmente do plano diretor;

IV - elaborar programas de conservação e recuperação de edifícios públicos, equipamentos comunitários e de lazer;

V - executar obras de engenharia, por administração direta ou empreitada;

VI - coordenar a execução dos serviços de limpeza pública e os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade;

VII - manter e conservar o sistema de iluminação pública, parques, jardins e cemitérios;

VIII - coordenar e executar obras de abertura, conservação e pavimentação de vias públicas;

IX - supervisionar e executar obras de artes e infraestrutura rodoviária;

X - Coordenar e Fiscalizar os serviços de oficina mecânica e recuperação e máquinas;

XI - manter mapeada a malha viária rural, com indicação precisa do estado de conservação e trânsito nas estradas, caminhos, aterros e pontes, bem como:

XII - planejar e executar os serviços de conservação e reparação;

XIII - apontar os pontos críticos, no período chuvoso e executar providências e soluções;

XIV - controle de veículos e equipamentos, gerenciar os serviços, controlar o ingresso e saída de veículos, uso de veículos e equipamentos, bem como a manutenção, abastecimentos e reposição de pneus, equipamentos e documentos obrigatórios dos mesmos;

XV - manutenção mecânica, elétrico e funilaria de veículos e máquinas, sem caráter de exclusividade e limitada à capacidade técnica de seu pessoal, bem como a guarda e vigilância de ferramentas e instrumentos de trabalho a seu serviço;

XVI - construir, recuperar e conservar os parques, jardins e viveiros de mudas;

XVII - adotar técnicas apropriadas de podas e manter o adensamento da arborização de forma ideal, para evitar dano ao patrimônio público ou particular;

XVIII - propor e executar programas de conservação do solo e da umidade das áreas ajardinadas;

XIX - executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público.

Parágrafo único. São subordinados à SEINFRA:

I - Superintendência de Administração do Distrito de Girassol;

II - Superintendência de Administração do Distrito de Edilândia.

III - Coordenação Regional de Obras e Serviços Públicos.