DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, AGRICULTURA E PECUÁRIA – SEMOP
Art. 9º – A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Pecuária – SEMOP tem como atribuições a execução de obras públicas, postura municipal, obedecidos os requisitos administrativos e legais pertinentes, no campo do urbanismo em geral, do saneamento básico, em particular, promover o bem estar social e contribuir para a promoção da produtividade no trabalho, sendo o órgão coordenador dos serviços urbanos, conservação, construção de vias públicas e fomento à produção agrícola, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente:
I – executar atividades de competência da administração municipal, na urbanização, contenção de erosões e implantação de infra – estrutura viária;
II – Executar medidas de polícia administrativa a cargo do Município em matéria de higiene pública, costumes locais e funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços, construções e reformas, nos termos do Código de Postura Municipal;
III – auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia, para elaboração de projetos, especialmente do plano diretor;
IV – acompanhar a execução, fiscalizar, vistoriar e receber obras públicas e serviços de engenharia executados mediante contratos ou convênios, em que figure a administração municipal como signatário;
V – auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia, para elaboração de projetos, especialmente do plano diretor;
VI – elaborar programas de conservação e recuperação de edifícios públicos, equipamentos comunitários e de lazer;
VII – executar obras de engenharia, por administração direta ou empreitada;
VIII – conferir a numeração oficial e expedir certidões, para fins de registro de imóveis, alvarás para edificações, habite-se, licenças e autorizações diversas;
IX – Informar a numeração predial e a regularidade documental, bem como a localização, para fins de expedição do alvará para funcionamento de estabelecimento.
X – coordenar a execução dos serviços de limpeza pública e os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade;
XI – manter e conservar o sistema de iluminação pública, parques, jardins e cemitérios;
XII – coordenar e executar obras de abertura, conservação e pavimentação de vias públicas;
XIII – supervisionar e executar obras de artes e infra – estrutura rodoviária;
XIV – Coordenar e Supervisionar o transporte do intermunicipal e intramunicipal, exceto o transporte escolar;
XV – Coordenar e Fiscalizar os serviços de oficina mecânica e recuperação e máquinas;
XVI – manter mapeada a malha viária rural, com indicação precisa do estado de conservação e trânsito nas estradas, caminhos, aterros e pontes, bem como:
XVII – planejar e executar os serviços de conservação e reparação;
XVIII – apontar os pontos críticos, no período chuvoso e executar providências e soluções;
XIX – executar as obras de arte e infra – estrutura urbana;
XX – controle de veículos e equipamentos, gerenciar os serviços, controlar o ingresso e saída de veículos, uso de veículos e equipamentos, bem como a manutenção, abastecimentos e reposição de pneus, equipamentos e documentos obrigatórios dos mesmos;
XXI – manutenção mecânica, elétrico e funilaria de veículos e máquinas, sem caráter de exclusividade e limitada à capacidade técnica de seu pessoal, bem como a guarda e vigilância de ferramentas e instrumentos de trabalho a seu serviço;
XXII – executar os serviços de limpeza da cidade e Distritos do Município e dos locais de concentração pública, tais como centros de lazer e turismo, mediante varrição, coleta e transporte de lixo aos locais previamente designados;
XXIII – construir, recuperar e conservar os parques, jardins e viveiros de mudas;
XXIV – adotar técnicas apropriadas de podas e manter o adensamento da arborização de forma ideal, para evitar dano ao patrimônio público ou particular;
XXV – propor e executar programas de conservação do solo e da umidade das áreas ajardinadas;
XXVI – manter funcionando o sistema de iluminação pública, mediante reposição de lâmpadas e reparo em cabos e terminais elétricos;
XXVII – proceder a localização e demarcação de terrenos urbanos;
XXVIII – Executar políticas voltadas ao desenvolvimento do trânsito Municipal, nos termos da legislação específica.
XXIX – executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional;
XXX – Propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas escolares e comunitárias;
XXXI – promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos;
XXXII – promover a produção de alimentos, o cooperativismo e o associativismo em geral;
XXXIII – fiscalizar a criação de animais, visando o controle de epidemias;
XXXIV – incentivar a produção de leite, visando o desenvolvimento da bacia leiteira;
XXXV – promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde para benefício ao meio rural;
XXXVI – acompanhar a execução de projetos agropecuários no município participando de sua avaliação, bem como ampliar condições especiais de fixação do homem no campo, com o estimulo, a formação de clubes, quadras poliesportivas e áreas de lazer nas comunidades rurais, inclusive com a implantação de agrovilas;
XXXVII – sistematizar a coleta e a divulgação de informação sobre a agropecuária municipal, promovendo as custas do erário publico, analises de solo das diversas áreas das comunidades com o projeto de aumentar a produtividade e o uso de técnicas modernas na atividade agrícola;
XXXVIII – coordenar a agropecuária municipal, de forma participativa, envolvendo representantes de produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições privadas atuantes no setor agrícola municipal, e representantes dos setores de comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte como fim último do desenvolvimento do setor;
XXXIX – elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
XL – executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público.
Parágrafo Único – São subordinados à SEMOP:
I – Superintendência Municipal de Trânsito – SMT;
II – Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III – Departamento de Postura;
IV – Departamento de Iluminação Pública;
V – Departamento de Estradas e Rodagem – DMER;
VI – Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII – Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
VIII – Departamento de Apoio a Agricultura Familiar.