DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 13 – A Procuradoria-Geral do Município é órgão de assessoramento superior, tem as finalidades, competências e atribuições relativas a todas as ações que envolvam procedimentos administrativos e/ou judiciais, ocupada exclusivamente por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo Único – Poderão ser contratados prestadores de serviços, na condição de pessoas físicas ou jurídicas, para atuação na Procuradoria-Geral do Município, na forma da legislação vigente.