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Secretaria de Saúde (SEMUSA)

Competências

Lei Complementar n.º 050/2017;

Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA é o órgão central dos sistemas de Saúde, responsável pela formulação, execução e coordenação dos serviços de assistência médica, odontológica e laboratorial, bem assim da medicina preventiva da Administração Municipal, priorizando as proposições e ações que busquem a constante melhoria da qualidade de vida da população, segundo as Diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente:

I - exercer o poder decisório e executivo no plano de saúde pública, atribuídos ao Município, quanto a Sistema Unificado de Saúde;

II - manter intercâmbio continuo e eficaz com os órgãos governamentais e entidades privadas comprometidas com a saúde, visando a realização plena de suas funções;

III - manter e cumprir prioritariamente a política de saúde preventiva;

IV - treinar e orientar pessoal atuante no sistema;

V - manter controle, pesquisas e bancos de dados relativos ao atendimento e carência, objetivando o planejamento, elaboração de projetos governamentais, esclarecimento público e otimização do atendimento;

VI - programar e executar assistência à comunidade de baixa renda;

VII - coordenar as ações de fiscalização sanitária;

VIII - coordenar a execução do atendimento ambulatorial, nos postos de saúde;

IX - apoiar as ações e campanhas preventivas adotadas pelo Estado ou pela União;

X - coordenar a vigilância, fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene nos estabelecimentos aberto ao público;

XI - executar as atividades preventivas de doenças infecto - contagiosas;

XII - proceder às comunicações legalmente exigidas, de ocorrências perigosas, iminência de surtos endêmicos ou epidemias;

XIII - controlar e fiscalizar as condições de uso, conservação, limpeza e higiene, de estabelecimentos e dos instrumentos neles utilizados e destinados à produção de gêneros para comercialização;

XIV - adotar de medidas pedagógicas e se necessário de punição a infratores;

XV - realizar atividades preventivas contra a cárie e de tratamento dentário na Saúde Bucal;

XVI - gerenciar ambulatório de postos e centros de saúde pública, quanto à higiene, conservação e limpeza;

XVII - contribuir na vigilância epidemiológica para prevenção e controle das doenças de notificação compulsória;

XVIII - elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;

XIX - executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público.

Departamentos

Hospital Municipal – Jair Paiva

Responsável: Rafael Gouveia Nakamura

Telefone: 62 3339-1720

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, naka.ortopedia@gmail.com

Endereço: Avenida São Paulo, 815/903, área especial

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

PSF I – Eurípides Ferreira Gomes

Responsável: Patrícia Maria Barbosa Pereira

Telefone: 62 3339-1131

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, enferpatricia2020@gmail.com

Endereço: Avenida Anápolis Numero 1, Área Especial Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

UBS II/IV – Unidade Básica de Saúde – Veridiano Mendes

Responsável: Kleber Suasmicat dos Santos

Telefone: 61 99608-1715

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, klebersuasmicat@gmail.com

Endereço: Rua 01 Esquina Rua Contorno Área Especial - Distrito de Girassol

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

UBS III – Unidade Básica de Saúde – Joaquim Jacob

Responsável: Jussiêr de Andrade Leite

Telefone: 61 99804-4723

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, jussierandrade@gmail.com

Endereço: Rua Divisória Esquina com Rua 4 Área Especial Distrito de Edilândia

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

UBS V – Unidade Básica de Saúde Antônio Alves Magalhães

Responsável: Lucilene Paiva

Telefone: 62 99702-0499

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, lucilene_paiva@hotmail.com

Endereço: Rua Berilo Esquina com Lili Curado, Área Especial Setor bela Vista

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

UBS VI – Unidade de Apoio em Saúde Atendimento Rural

Responsável: Jaqueline Lacerda da Silva

Telefone: 62 3339-1131

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, jaquelinelacerda.s@hotmail.com

Endereço: Avenida Brasília, Quadra 8, lote 09, Cidade Jardim

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

UBS VII – Unidade Básica de Saúde Pedro Ximenes

Responsável: Viviane Mikaelle Lopes Maciel

Telefone: 62 3339-1818

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, vmikaellep@gmail.com

Endereço: Praça Itamar 2, Distrito de Girassol

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Posto Central – Unidade Básica de Saúde Central

Responsável: Hudes Moreira Ferraz

Telefone: 62 3351-1161

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, centraeregulacao@gmail.com

Endereço: 2 Avenida S/N, Área Especial Distrito de Girassol

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CAPS – Cidade de Deus Centro de Atenção Psicossocial Aldo Carlos Basílio

Responsável: Elaine Carneiro

Telefone: 62 3339-1051

E-mail: prefeitura@cocalzinho.go.gov.br | saudecocalzinho@gmail.com, capscocalzinho@gmail.com

Endereço: Avenida Corumbá, Área especial Vila Votorantim

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

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