
A Prefeitura de Cocalzinho de Goiás esclarece que a Taxa de Limpeza e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TLMRSU), mais conhecida como a Taxa do Lixo, NÃO FOI CRIADA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Essa determinação foi imposta pelo Governo Federal e se tornou obrigatória em razão do Marco do Saneamento Básico, instituído por meio de Lei Federal.
O Novo Marco do Saneamento estabelece que os municípios que não cobrarem o serviço de coleta de lixo no prazo, poderão enfrentar consequências legais, como: perder benefícios fiscais do governo federal em várias áreas ou o gestor público municipal responderá por improbidade administrativa por renúncia de receita pelo descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A cobrança é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos.
Com fundamento na Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico) e no Código Tributário Municipal, informa-se que, a partir de abril de 2026, a Taxa de Limpeza e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TLMRSU) será incluída na fatura de água emitida pela SANEAGO.
É BOM SABER:
A TLMRSU será utilizada para garantir a coleta regular de lixo e destinação adequada dos resíduos sólidos. O valor da taxa varia de acordo com o tipo de imóvel e consumo de água, conforme tabela disponível no site.
VOCE SABIA?
Seguindo a Lei Federal do Saneamento Básico, o lixo recolhido em Cocalzinho, Girassol e Edilândia está sendo encaminhado para o aterro particular CGA Baru, em Águas Lindas. O descarte é feito mediante pagamento por tonelada.
INFORMAÇÕES:
Artigo 35 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 – Clique aqui
Lei Municipal Complementar 109 de 29 agosto de 2025 – PDF – Clique aqui
